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Lei Ordinária nº 0844, de 05/07/04 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0017/04-AL

LEI Nº 0844, DE 05 DE JULHO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3311, de 05/07/2004

Autor: Deputado Roberto Góes

Obriga a todos os órgãos da Administração Estadual a afixarem nos veículos locados a denominação do respectivo órgão e os dizeres “A SERVIÇO DO GEA”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica obrigado, todos os órgãos da Administração Pública Estadual, a afixarem adesivos nos veículos locados, com a denominação de seu respectivo órgão e os dizeres “A SERVIÇO DO GEA”.

Parágrafo único. Os Órgãos da Administração Pública Estadual deverão fazer constar em seus contratos de locação a utilização obrigatória dos adesivos. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de julho de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador