Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0827, de 19/05/04 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0112/03-AL

LEI Nº 0827, DE 19 DE MAIO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3281, de 20/05/2004

Autora: Deputada Mira Rocha

Institui o “Dia do Evangélico” no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado todo ano, no dia 30 de novembro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de maio de 2004.   

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador