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Lei Ordinária nº 0819, de 03/05/04 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0109/03-AL

LEI Nº 0819, DE 03 DE MAIO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3268, de 03/05/2004

Autor: Deputado Randolfe Rodrigues

Altera a denominação da Escola da Comunidade de Ipixuna Miranda, para Escola Professor João Maciel Amanajás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Escola da Comunidade Ipixuna Miranda passa a denominar-se de Escola Professor João Maciel Amanajás.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de maio de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador