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Lei Ordinária nº 0209, de 26/05/95 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0016/95-AL

LEI Nº 0209, DE 26 DE MAIO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1082, de 29.05.95

Autor: Deputado Manoel Brasil

Autoriza a criação da “Escola Técnica Profissionalizante de 2º Grau” no Município de Santana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Governo do Estado do Amapá fica autorizado a criar a “Escola Técnica Profissionalizante de 2º Grau” no Município de Santana.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de maio de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador