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Lei Ordinária nº 1071, de 29/03/07 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0076/03-AL

LEI Nº. 1071, DE 29 DE MARÇO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3980, de 09/04/2007

Autor: Deputado Eider Pena 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Associação dos Surfistas do Amapá – ASA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual e alínea “J”, II do art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a firmar convênio com a Associação dos Surfistas do Amapá – ASA, com o objetivo de incentivar a Prática do Surf na Pororoca, no Município de Cutias, por adolescentes e jovens do Estado do Amapá, através do Projeto Pororocar.

Art. 2º. O Convênio, a ser celebrado entre o Governo do Estado e a ASA, contemplará as despesas relativas à aquisição de Pranchas de Surf, contratação de equipe para treinamento dos adolescentes e jovens, deslocamento, alimentação e outros.

Art. 3º. O Projeto terá o compromisso, ainda, de incentivar a inclusão na Escola e em outras Políticas Públicas.

Art. 4º. As despesas da aplicação da presente Lei correção à conta de dotação orçamentária, consignada no orçamento do Estado.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de março de 2007.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente