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Lei Ordinária nº 0784, de 24/12/03 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0075/03-AL

LEI Nº 0784, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3184, de 24.12.03

Autor: Deputado Dalto Martins

Denomina “NINÁ BARRETO NAKANISHI” a Casa do Artesão do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Casa do Artesão do Estado do Amapá passa a denominar-se Casa do Artesão NINÁ BARRETO NAKANISHI.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador