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Lei Ordinária nº 0821, de 03/05/04 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0074/03-AL

LEI Nº 0821, DE 03 DE MAIO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3268, de 03/05/2004

Autor: Deputado Dalto Martins

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame “Emissões Evocadas Otoacústicas - EEO” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É obrigatória, em todos os hospitais e maternidades públicas, inclusive nos hospitais conveniados com o SUS, a execução gratuita do exame denominado Emissões Evocadas Otoacústicas (Teste da Orelhinha), nas crianças nascidas em suas respectivas dependências.

Art. 2º. Os recém-nascidos cujos testes indicarem qualquer anormalidade auditiva deverão ser encaminhados imediatamente à hospitalidade e/ou serviços especializados para tratamento e acompanhamento adequados.

Parágrafo único. O tratamento e acompanhamento de que trata o caput deste artigo deverá contemplar, além de encaminhamento para uso de aparelho auditivo, a orientação psicológica à família do paciente.

Art. 3º. Cabe à instância gestora estadual do Sistema Único de Saúde, dispor sobre o planejamento, organização, fiscalização, orientação aos pais de demais aspectos indispensáveis ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de maio de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador