Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0215, de 09/06/95 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0015/95-AL

LEI Nº 0215, DE 09 DE JUNHO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1092, de 12.06.95

Autor: Deputado Roberto Góes

Autoriza a criação do Conselho Permanente de Política Salarial - CPPS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Permanente de Política Salarial do Governo do Estado, com função normativa e deliberativa.

Art. 2º O Conselho Permanente de Política Salarial - CPPS é constituído por:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Administração, sendo uma das vagas destinada ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, sendo uma das vagas destinada ao Diretor do Departamento de Orçamento;

III - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, sendo uma das vagas destinada ao Diretor do Departamento de Administração Financeira;

IV - 01 (um) representante do SINSEPEAP;

V - 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Estaduais.

Art. 3º O Conselho Permanente de Política Salarial - CPPS terá por competência:

I - Estabelecer as Diretrizes da Política Salarial do Estado;

II - Propor e encaminhar a Política Salarial para aprovação da autoridade competente, bem como, acompanhar sua implantação;

III - Oferecer subsídio para definição de mecanismo de uma política justa;

IV - Aprovar seu Regimento Interno;

V - Opinar por solicitação do Governador do Estado sobre Política salarial;

VI - Emitir parecer e recomendações sobre questões de Política Salarial.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 09 de junho de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador