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Lei Ordinária nº 0855, de 27/09/04 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0060/03-AL

LEI Nº 0855, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3376, de 07/10/2004

Autor: Deputado Lucas Barreto

Autoriza o Poder Executivo a custear transplantes renais nos casos que especifica e dá outras providências.

A VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a custear transplante de rins a pacientes com insuficiência renal crônica.

Parágrafo único. Terão preferência à concessão deste beneficio os pacientes que apresentarem voluntariamente doadores compatíveis.

Art. 2º. A concessão do benefício de que trata esta Lei fica condicionada à criteriosa avaliação por junta médica, que certificará a absoluta necessidade do transplante.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, incluindo na previsão orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2005, os recursos necessários para a implantação do Programa.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de setembro de 2004.

Deputada FRANCISCA FAVACHO

1ª Vice-Presidente