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Lei Ordinária nº 0771, de 24/07/03 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0056/03-AL

LEI Nº 0771, DE 24 DE JULHO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3081, de 28.07.03

Autor: Deputado Dalto Martins

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Oftalmologia do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Oftalmologia do Estado do Amapá, visando à realização de mutirão para tratamento de catarata e outras intervenções oftalmológicas, das quais a população necessitar, como parte do Programa de Governo destinado à melhoria da qualidade da Saúde no Estado.

Parágrafo único. O convênio de que trata o presente artigo será celebrado com a interveniência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado do Amapá.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de julho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador