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Referente ao Projeto de Lei nº 0056/03-AL
LEI Nº 0771, DE 24 DE JULHO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3081, de 28.07.03
Autor: Deputado Dalto Martins
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Oftalmologia do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Oftalmologia do Estado do Amapá, visando à realização de mutirão para tratamento de catarata e outras intervenções oftalmológicas, das quais a população necessitar, como parte do Programa de Governo destinado à melhoria da qualidade da Saúde no Estado.
Parágrafo único. O convênio de que trata o presente artigo será celebrado com a interveniência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado do Amapá.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de julho de 2003.
Governador