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Referente ao Projeto de Lei n° 0006/95-AL
LEI Nº 0200, DE 06 DE ABRIL DE 1995
Autor: Deputado Rosemiro Rocha
Autoriza a criação da Companhia das Docas do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Companhia das Docas do Amapá - CDAP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 06 de abril de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador