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Referente ao Projeto de Lei nº 0055/03-AL
LEI Nº 0801, DE 08 DE JANEIRO DE 2004
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3193, de 08/01/2004
Dispositivo objeto de derrubada de veto publicado no D.O.E. nº 3561, de 15/07/2005
Autor: Deputado Zezé Nunes
Institui o dia 22 de março como o Dia Estadual de Limpeza das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 22 de março como o “Dia Estadual de Limpeza das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado”.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º. Ficam a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, e a seus possíveis colaboradores, a divulgação, a programação e a realização de eventos de conscientização e conhecimento desta Lei. (publicado no D.O.E. nº 3561, de 15/07/2005, em virtude de derrubada de veto)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de janeiro de 2004.
Governador