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Lei Ordinária nº 0764, de 03/07/03 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0010/03-GEA

LEI N° 0764, DE 03 DE JULHO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado n° 3064, de 03.07.03

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Civis e Militares do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Civis e Militares do Poder Executivo da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 3% (três inteiros por cento), a contar de 01 de abril de 2003.

Art. 2º. O reajuste concedido por esta Lei não é extensivo aos cargos em comissão de Direção Superior e de Direção Intermediária.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para o cumprimento no disposto nesta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de julho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador