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Lei Ordinária nº 0205, de 09/05/95 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0005/95 AL

LEI Nº 0205, DE 09 DE MAIO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1069, de 10.05.95

Autor: Deputado Rosemiro Rocha 

Autoriza o Poder Executivo a expedir Carteira de Identidade através das Delegacias de Polícia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Polícia Técnico-Científica, autorizado a expedir Carteira de Identidade através das Delegacias de Polícia.

Art. 2º Os comprovadamente pobres ficam isentos do pagamento de qualquer taxa.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 09 de maio de 1995.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício