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Lei Ordinária nº 0767, de 17/07/03 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n° 0037/03-AL

LEI Nº 0767, DE 17 DE JULHO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado n° 3074, de 17.07.03

Autor: Deputado Manoel Mandi

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o ROTARY CLUBE DE MACAPÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, o ROTARY CLUBE DE MACAPÁ, sediado na Rodovia Duque de Caxias, nº 150, Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 05.975.313/001-89, nos termos da Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de julho de 2003.   

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador