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Lei Ordinária nº 0885, de 25/04/05 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0032/03-AL

LEI Nº 0885, DE 20 DE ABRIL DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3504, de 25/04/2005

Autor: Deputado Paulo José

Considera de Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a União dos Negros do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a União dos Negros do Amapá, entidade civil de fins assistências e não lucrativos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de abril de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador