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Lei Ordinária nº 0773, de 23/09/03 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n° 0016/03-AL

LEI Nº 0773, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3124, de 25.09.03

Autora: Deputada Roseli Matos 

Dispõe sobre a proibição da instalação de dispositivos eletrônicos de contagem de passageiros nos transportes coletivos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibida a utilização de catracas eletrônicas ou qualquer outro dispositivo de contagem automática de passageiros nos transportes coletivos de passageiros intermunicipais em substituição aos cobradores.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º. VETADO.

Art. 3º. VETADO.

Art. 4º. VETADO.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de setembro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador