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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0002/03-AL
LEI COMPLEMENTAR Nº 0026, DE 24 DE MAIO DE 2004
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3288, de 31/05/2004
Autor: Ubiranildo Macêdo
Autoriza o Poder Executivo do Estado a criar, no âmbito da Polícia Militar do Amapá, o REGIMENTO DE CAVALARIA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a criar, no âmbito da Polícia Militar do Amapá, o REGIMENTO DE CAVALARIA, destinado ao patrulhamento preventivo e ostensivo das regiões metropolitanas do Estado.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 24 de maio de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO