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Referente ao Projeto de Lei nº 0001/03-GEA
LEI Nº 0744, DE 08 DE ABRIL DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3008, de 08/04/2003
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente até o limite de R$ 1.009.150,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, Lei nº 0729, de 09 de janeiro de 2003, até o limite de R$ 1.009.150,00 (um milhão, nove mil, cento e cinquenta reais), destinados à inclusão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP e da Unidade Orçamentária na Central de Atendimento Popular – CAP, conforme abaixo discriminado:
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R$ 1,00 |
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10.205 – AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
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DELEGADOS - ARSAP |
R$ 252.700 |
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13.102 – CENTRAL DE ATENDIMENTO POPULAR - CAP |
R$ 756.450 |
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TOTAL |
R$ 1.009.150 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
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13.203 – CENTRAL DE ATENDIMENTO POPULAR |
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FONTE: 001 – Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 756.450 |
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SUBTOTAL |
R$ 756.450 |
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39.101 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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FONTE: 001 – Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 252.700 |
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SUBTOTAL |
R$ 252.700 |
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TOTAL |
R$ 1.009.150 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de abril de 2003.
Governador