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Resolução nº 0070, de 11/03/03 - Texto Integral

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Alterações:

Referente ao Projeto de Resolução nº 0007/03-AL

RESOLUÇÃO Nº 0070, DE 11 DE MARÇO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2992, de 14.03.03

Autor: Deputado Lucas Barreto

(Alterada pela Resolução nº 0087, de 11.05.2005)

(Revogada pela Resolução nº 0198, de 17.04.2018)

Cria a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada a Escola do Legislativo na estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Parágrafo único. A Escola do Legislativo ficará subordinada à Secretaria Legislativa, ao nível de departamento, através do qual se efetivará os objetivos de sua criação.

Art. 2º A Escola do Legislativo tem como objetivos a formação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores da Assembleia Legislativa, a promoção de cursos livres e eventos para o público externo, incluindo agentes políticos e servidores municipais, técnicos de outras instituições, professores, lideranças comunitárias e a comunidade em geral.

Parágrafo único. A Escola estimulará a reflexão, criação, sistematização e difusão de conhecimento técnico especializado na área legislativa, por meio de pesquisas e de publicações técnicas, desenvolvendo um trabalho de educação para a cidadania.

Art. 3º Fica a Presidência da Assembleia Legislativa autorizada a instituir monitoria de cursos e bolsas de estudo e pesquisa para os níveis fundamental, médio e superior, na forma da legislação vigente, e admitir professores ou especialistas, em caráter temporário, de acordo com as necessidades e áreas de conhecimento. (alterado pela Resolução nº 0087, de 11.05.2005)

§ 1º À monitoria de cursos será atribuída gratificação temporária equivalente ao vencimento básico de CDSL - 4 ou CDSL - 5; (acrescentado pela Resolução nº 0087, de 11.05.2005)

§ 2º As bolsas serão pagas em valores proporcionais ao nível de escolaridade do beneficiário. (acrescentado pela Resolução nº 0087, de 11.05.2005)

Art. 4º A Mesa da Assembleia Legislativa regulamentará o disposto nesta resolução e elaborará o regimento interno da escola.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de março de 2003.

Deputado Lucas Barreto

Presidente