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Referente ao Projeto de Lei nº 0004/02-TJAP
LEI Nº 0727, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002
Autor: Poder Judiciário
Dispõe sobre alterações no Decreto (N) n.º 0069, de 15 de maio de 1991, o qual regula a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 67 e 68 do Decreto (N) n.º 0069, de 15 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. São órgãos auxiliares da Presidência do Tribunal, com a estrutura e atribuições que lhes derem os Regimentos Internos e da Secretaria:
I – Diretoria-Geral, composta de Diretor, Chefia de Gabinete, Assessorias Jurídica e de Gabinete, Coordenadoria do Escritório da Qualidade e Seção de Biblioteca e Divulgações;
II – Gabinete da Presidência;
III – Gabinete Militar, composto de Chefia e Subchefia;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Secretaria do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura;
VI – Assessoria Especial de Imprensa;
VII – Assessoria Especial Administrativa.
§ 1º A Vice-Presidência tem como órgãos de apoio o Gabinete e a Assessoria Jurídica.
§ 2º São órgãos vinculados a Vice-Presidência as Secretarias da Secção e da Câmara Única.
§ 3º São órgãos de apoio à Corregedoria-Geral o Gabinete, a assessoria Jurídica e a Diretoria de Secretaria.
§ 4º São órgãos de apoio aos Desembargadores os Gabinetes e as Assessorias Jurídicas.
§ 5º Os Gabinetes terão estrutura definida no Regimento Interno.
Art. 68. Integram a estrutura de apoio de atividades-fim e meio, vinculados diretamente à Secretaria-Geral, os seguintes órgãos:
I – Departamento de Informática – DEINF;
II – Departamento de Controle Interno – DECIN;
III – Departamento de Contabilidade e Finanças – DECONF;
IV – Departamento de Recursos Humanos – DRH;
V – Departamento de Planejamento e Orçamento – DEPLAN;
VI – Departamento de Apoio Administrativo – DAA;
VII – Departamento Jurídico – DEJUD; e
VIII – Comissão Permanente de Licitação e Cadastro – CPL.
§ 1º O Departamento de Informática tem como órgãos auxiliares:
a) Divisão de Desenvolvimento de Software;
b) Divisão de Microinformática;
c) Divisão de Redes e WEB;
d) Divisão de Telecomunicações.
§ 2º É órgão auxiliar do Departamento de Controle Interno a Divisão de Auditoria.
§ 3º O Departamento de Contabilidade e Finanças tem como órgãos auxiliares:
a) Divisão de Contabilidade e Orçamento;
b) Seção de Execução Orçamentária;
c) Seção de Contabilidade;
d) Seção de Tomada de Contas.
§ 4º O Departamento de Recursos Humanos tem como órgãos auxiliares:
a) Divisão de Pessoal e Legislação, compreendendo as Seções de Cadastro e de Legislação;
b) Divisão de Recrutamento, Seleção, Aperfeiçoamento e Avaliação, compreendendo as Seções de Seleção e Recrutamento, de Treinamento e Avaliação e de Assistência Médica e Social;
c) Divisão Psicossocial;
d) Divisão de Serviço Médico;
e) Divisão de Magistrados;
f) Divisão de Folha de Pagamento.
§ 5º O Departamento de Planejamento e Orçamento tem como órgãos auxiliares:
a) Divisão de Projetos;
b) Seção de programação e Orçamento;
c) Seção de Contratos.
§ 6º O Departamento de Apoio Administrativo tem como órgãos auxiliares:
a) Divisão de Engenharia e Fiscalização;
b) Divisão de Manutenção e Instalações Prediais;
c) Divisão de Material e Patrimônio, compreendendo as Seções de Patrimônio, de Compras e Alienações e de Almoxarifado;
d) Divisão de Serviços Gerais, compreendendo as Seções de Manutenção, de Comunicação, de Transportes, de Arquivo e de Apoio às Comarcas Interioranas.
§ 7º São órgãos auxiliares do Departamento Judiciário:
a) Assessoria de Revisão de Acórdãos;
b) Seção de Registro de Acórdãos e Jurisprudência;
c) Seção de Distribuição de Processos.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de dezembro de 2002.
Governadora