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Lei Ordinária nº 0727, de 06/12/02 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0004/02-TJAP

LEI Nº 0727, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2928, de 10/12/2002

Autor: Poder Judiciário

Dispõe sobre alterações no Decreto (N) n.º 0069, de 15 de maio de 1991, o qual regula a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os arts. 67 e 68 do Decreto (N) n.º 0069, de 15 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67. São órgãos auxiliares da Presidência do Tribunal, com a estrutura e atribuições que lhes derem os Regimentos Internos e da Secretaria:

I – Diretoria-Geral, composta de Diretor, Chefia de Gabinete, Assessorias Jurídica e de Gabinete, Coordenadoria do Escritório da Qualidade e Seção de Biblioteca e Divulgações;

II – Gabinete da Presidência;

III – Gabinete Militar, composto de Chefia e Subchefia;

IV – Assessoria Jurídica;

V – Secretaria do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura;

VI – Assessoria Especial de Imprensa;

VII – Assessoria Especial Administrativa.

§ 1º A Vice-Presidência tem como órgãos de apoio o Gabinete e a Assessoria Jurídica.

§ 2º São órgãos vinculados a Vice-Presidência as Secretarias da Secção e da Câmara Única.

§ 3º São órgãos de apoio à Corregedoria-Geral o Gabinete, a assessoria Jurídica e a Diretoria de Secretaria.

§ 4º São órgãos de apoio aos Desembargadores os Gabinetes e as Assessorias Jurídicas.

§ 5º Os Gabinetes terão estrutura definida no Regimento Interno.

Art. 68. Integram a estrutura de apoio de atividades-fim e meio, vinculados diretamente à Secretaria-Geral, os seguintes órgãos:

I – Departamento de Informática – DEINF;

II – Departamento de Controle Interno – DECIN;

III – Departamento de Contabilidade e Finanças – DECONF;

IV – Departamento de Recursos Humanos – DRH;

V – Departamento de Planejamento e Orçamento – DEPLAN;

VI – Departamento de Apoio Administrativo – DAA;

VII – Departamento Jurídico – DEJUD; e

VIII – Comissão Permanente de Licitação e Cadastro – CPL.

§ 1º O Departamento de Informática tem como órgãos auxiliares:

a) Divisão de Desenvolvimento de Software;

b) Divisão de Microinformática;

c) Divisão de Redes e WEB;

d) Divisão de Telecomunicações.

§ 2º É órgão auxiliar do Departamento de Controle Interno a Divisão de Auditoria.

§ 3º O Departamento de Contabilidade e Finanças tem como órgãos auxiliares:

a) Divisão de Contabilidade e Orçamento;

b) Seção de Execução Orçamentária;

c) Seção de Contabilidade;

d) Seção de Tomada de Contas.

§ 4º O Departamento de Recursos Humanos tem como órgãos auxiliares:

a) Divisão de Pessoal e Legislação, compreendendo as Seções de Cadastro e de Legislação;

b) Divisão de Recrutamento, Seleção, Aperfeiçoamento e Avaliação, compreendendo as Seções de Seleção e Recrutamento, de Treinamento e Avaliação e de Assistência Médica e Social;

c) Divisão Psicossocial;

d) Divisão de Serviço Médico;

e) Divisão de Magistrados;

f) Divisão de Folha de Pagamento.

§ 5º O Departamento de Planejamento e Orçamento tem como órgãos auxiliares:

a) Divisão de Projetos;

b) Seção de programação e Orçamento;

c) Seção de Contratos.

§ 6º O Departamento de Apoio Administrativo tem como órgãos auxiliares:

a) Divisão de Engenharia e Fiscalização;

b) Divisão de Manutenção e Instalações Prediais;

c) Divisão de Material e Patrimônio, compreendendo as Seções de Patrimônio, de Compras e Alienações e de Almoxarifado;

d) Divisão de Serviços Gerais, compreendendo as Seções de Manutenção, de Comunicação, de Transportes, de Arquivo e de Apoio às Comarcas Interioranas.

§ 7º São órgãos auxiliares do Departamento Judiciário:

a) Assessoria de Revisão de Acórdãos;

b) Seção de Registro de Acórdãos e Jurisprudência;

c) Seção de Distribuição de Processos.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de dezembro de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora