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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/02-GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº 0017, DE 05 DE JULHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2820, de 05.07.02
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei Complementar nº 0043, de 01.10.2007)
Dispõe sobre a Organização da Polícia Militar do Estado do Amapá e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º. A Polícia Militar do Estado tem por finalidade o policiamento ostensivo a fim de assegurar o cumprimento da Lei e a preservação da ordem pública atuando de maneira preventiva na defesa do cidadão e na proteção do meio ambiente.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1 – COMANDO GERAL
a) Comandante-Geral
1) Ajudância-Geral
2) Assessorias
3) Comissões
4) Conselho Superior
5) Corregedoria Geral
6) Comissão Permanente de Licitação
7) Central de Operações-COPOM
8) Subcomando
2 – UNIDADES VINCULADAS
a) Casa Militar
b) Gabinetes Militares
3 – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL
a) Estado Maior Geral
1) Diretoria de Pessoal
2) Diretoria de Inteligência e Operações
3) Diretoria de Ensino e Instrução
4) Diretoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro
5) Diretoria de Apoio Logístico
6) Diretoria de Comunicação Social
7) Diretoria de Saúde
4 – ÓRGÃOS DE APOIO
a) Secretaria da Ajudância Geral
b) Companhia de Comando e Serviços
c) Gabinete do Comandante Geral
d) Divisão de Mobilização e Legislação
e) Divisão de Inativos e Pensionistas
f) Divisão de Pagamento de Pessoal
g) Divisão de Inteligência e Contra-Inteligência
h) Divisão de Planejamento de Operações
i) Centro de Formação e Aperfeiçoamento
j) Divisão de Planejamento de Ensino
k) Divisão de Compras
l) Divisão de Estatística
m) Unidade de Contratos e Convênios
n) Almoxarifado
o) Unidade de Processamento de Dados
p) Divisão de Suprimentos e Manutenção
q) Divisão de Assuntos Comunitários
r) Divisão de Assuntos Internos
s) Policlínica
t) Junta de Saúde
u) Banda de Música
5 – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO
a) 1º Batalhão Policial Militar
1) 1ª Companhia PM
2) 2ª Companhia PM
3) 3ª Companhia PM
4) 4ª Companhia PM
b) 2º Batalhão Policial Militar
1) 1ª Companhia PM
2) 2ª Companhia PM
3) 3ª Companhia PM
4) 4ª Companhia PM
c) 3º Batalhão Policial Militar
1) 1ª Companhia PM
2) 2ª Companhia PM
3) 3ª Companhia PM
4) 4ª Companhia PM
5) 5ª Companhia PM
d) 4º Batalhão Policial Militar
1) 1ª Companhia PM
2) 2ª Companhia PM
3) 3ª Companhia PM
e) 5º Batalhão Policial Militar
1) 1ª Companhia PM
2) 2ª Companhia PM
3) 3ª Companhia PM
f) 6º Batalhão Policial Militar
1) 1ª Companhia PM
2) 2ª Companhia PM
3) 3ª Companhia PM
g) 7º Batalhão Policial Militar
1) 1ª Companhia PM
2) 2ª Companhia PM
3) 3ª Companhia PM
4) 4ª Companhia PM
Art. 2º. Alterar o Quadro do Efetivo da Polícia Militar do Amapá fixado através do Decreto n.º 4426, de 19/07/94, que passará a ter a seguinte composição:
I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QOPMC
|
Coronel PM |
07 |
|
Tenente-Coronel PM |
16 |
|
Major PM |
23 |
|
Capitão PM |
39 |
|
1º Tenente PM |
45 |
|
2º Tenente PM |
50 |
TOTAL |
180 |
II – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE –QOPMS
|
Coronel PM |
01 |
|
Tenente-Coronel PM |
01 |
|
Major PM |
03 |
|
Capitão PM |
04 |
|
1º Tenente PM |
04 |
|
TOTAL |
13 |
III – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO - QOPMS
|
Capitão PM |
06 |
|
1º Tenente PM |
17 |
|
2º Tenente PM |
28 |
|
TOTAL |
51 |
IV – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS - QOPMM
|
Capitão PMM |
01 |
|
1º Tenente PMM |
01 |
|
2º Tenente PMM |
01 |
|
TOTAL |
03 |
V – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QPPMC
|
Subtenente PM |
93 |
|
1º Sargento PM |
129 |
|
2º Sargento PM |
193 |
|
3º Sargento PM |
309 |
|
Cabo PM |
818 |
|
Soldado PM |
3.462 |
|
TOTAL |
5.004 |
VI – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS - QPPMM
|
Subtenente PM |
08 |
|
1º Sargento PM |
15 |
|
2º Sargento PM |
25 |
|
3º Sargento PM |
27 |
|
TOTAL |
75 |
VII – QUADRO DEMONSTRATIVO FINAL
|
QOPMC |
180 |
|
QOPMS |
13 |
|
QOPMA |
51 |
|
QOPMM |
03 |
|
QOPPMC |
5.004 |
|
QPPMM |
75 |
|
TOTAL GERAL |
5.326 |
Art. 3º. O Quadro de Distribuição de Efetivo – QDE da Polícia Militar do Amapá, será regulamentado através de Decreto Governamental, mediante proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, encaminhada em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da aprovação desta Lei Complementar.
Art. 4º. A Governadora do Estado do Amapá, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional prevista em Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 05 de julho de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora