O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n.º 0017/02-GEA
LEI N.º 0700, DE 28 DE JUNHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2816, de 01.07.02
Autor: Poder Executivo
Altera o Anexo I-A, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I-A, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I-A DA LEI Nº 0664 DE 08 DE ABRIL DE 2002
Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário Especial de Governo |
CDS-5 |
01 |
|
Secretário Adjunto |
CDS-4 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor de Relações Institucionais |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor de Relações Parlamentares |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor de Relações com Entidades Sociais |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor para Acompanhamento de Políticas Públicas |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor de Coord. de Propostas do Orçamento Participativo |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor de Integração Municipal |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Especial para a Juventude |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Especial para a Juventude nível II |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Especial para a Juventude nível I |
CDS-1 |
04 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Pessoal |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Patrimônio |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Transporte e Atividades Gerais |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe da Seção Financeira |
CDI-2 |
01 |
|
Secretária Executiva |
CDI-2 |
03 |
|
Motorista |
CDI-2 |
03 |
|
Chefe da Coordenadoria de Integração Municipal |
CDS-3 |
01 |
|
Chefe de Coordenação Regional |
CDS-2 |
06 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de junho de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora