O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n.º 0015/02-GEA
LEI Nº 0690, DE 07 DE JUNHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2800, de 07.06.02
(Revogada pela Lei nº 1.774, de 17.10.2013)
Altera o Anexo I-B, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002.
A GOVERANDORA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I-B, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I-B
OUVIDORIA-GERAL
Denominação e quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
|
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Ouvidor-Geral |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Ouvidor Adjunto |
CDS-4 |
04 |
|
Assessor de Ouvidor |
CDS-3 |
03 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
04 |
|
Chefe do Núcleo de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI-2 |
04 |
|
Motorista |
CDI-2 |
02 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de junho de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora