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Lei Ordinária nº 0737, de 17/03/03 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0024/02-AL
LEI Nº 0737, DE 17 DE MARÇO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2995, de 20/03/2003

Autor Deputado Randolfe Rodrigues

Considera de utilidade pública no Estado do Amapá a Associação Recreativa dos Serventuários da Justiça do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação Recreativa dos Serventuários da Justiça do Amapá, entidade civil de fins assistências e não lucrativos.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de março de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador