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Referente ao Projeto de Lei n.º 0004/02-AL
LEI N.º 0682, DE 04 DE JUNHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2802, de 11.06.02
Autor: Fran Júnior
Declara o Conselho Comunitário do Pacuí, como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Conselho Comunitário do Pacuí - CCP com sede social na Vila do Catanzal do Pacuí, inscrita no CNPJ n.º 03.667.167/0001-07, com base no que dispõe a Lei n.º 0027/93.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de junho de 2002.
Presidente