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Lei Ordinária nº 0378, de 13/11/97 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0028/97-GEA

LEI Nº 0378, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1688, de 13.11.97

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo do Estado a conceder, mediante a implementação do competente procedimento licitatório, a utilização, por particular, do frigorífico da extinta CODAP-Companhia de Desenvolvimento do Amapá, localizado nesta cidade, BR-156 s/nº - Bairro São Lázaro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a promover o certame licitatório, através da modalidade Concorrência Pública, tendo por objeto a utilização, por particular, mediante celebração do Contrato de Concessão de Uso, do frigorifico pertencente ao Estado do Amapá, localizado nesta Cidade, BR-156, s/nº - Bairro - São Lázaro. 

Art. 2º O Prazo de vigência do Contrato de Concessão de Uso a ser celebrado com a empresa vencedora do certame licitatório não poderá exceder 05 anos de vigência a partir da entrega do imóvel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 13 de novembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador