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Referente ao Projeto de Lei n.º 0091/01-AL
LEI Nº 0707, DE 12 DE JULHO DE 2002
Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 2832, de 23/07/02
Autor: Deputado Lucas Barreto
Dispõe sobre a campanha de combate ao uso de substâncias psicoativas nas escolas da rede pública do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as escolas da rede de ensino público no Estado do Amapá obrigadas a estabelecer no calendário anual escolar na 1ª semana de aula, a “Semana Informativa”, destinada à realização de palestras e seminários sobre substâncias psicoativas, envolvendo pais e responsáveis pelos alunos.
Parágrafo Único. A Secretaria de Estado da Educação realizará estudo para viabilização da execução da “Semana Informativa” de que trata esta Lei.
Art. 2º. Os recursos para aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de julho de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente