O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0024/01-GEA
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei nº 1.335, de 18.05.2009)
Altera o artigo 31 e o Anexo XII, da Lei n0 0338, de 16 de abril de 1997, que trata da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados o artigo 31 e o Anexo XII, da Lei n0 0338, de 16 de abril de 1997.
Art. 2º. O art. 31, da Lei n0 0338/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 ..................................................................................
§ 1º .......................................................................................
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
1.2. Conselho Penitenciário
1.3. Conselho de Entorpecentes
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário
3. Gabinete
4. Divisão de Apoio Administrativo
5. Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento
5.1. Divisão de Planejamento;
5.2. Divisão de Execução;
5.3. Divisão de Apoio Social;
5.4. Divisão de Pesquisa e Extensão;
5.5. Unidade de Apoio Administrativo.
6. Coordenadoria Integrada de Inteligência e Operação
7. Coordenadoria Integrada de Programas e Projetos
8. Polícia Civil
9. Complexo Penitenciário
10. Departamento Estadual de Trânsito
§ 2º Os cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidos no Anexo desta Lei.”
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de dezembro de 2001.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇCA E SEGURANÇA PÚBLICA
Denominação e quatificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
Secretário de Estado |
CDS–5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS–3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI–2 |
02 |
|
Secretário Administrativo |
CDI–1 |
01 |
|
Motorista do Secretário |
CDI–2 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
CDS–2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS–2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI–1 |
02 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI–2 |
04 |
|
Chefe da Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento |
CDS–3 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Planejamento |
CDS–2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Execução |
CDS–2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Social |
CDS–2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Pesquisa e Extensão |
CDS–2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Apoio Administrativo |
CDS–1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade III |
CDI–3 |
02 |
|
Chefe da Coordenadoria de Inteligência e Operação |
CDS–3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS–2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS–1 |
02 |
|
Responsável por Grupo de Atividade III |
CDI–3 |
02 |
|
Chefe da Coordenadoria de Programas e Projetos |
CDS–3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS–2 |
02 |
|
Assessor Técnico I |
CDS–1 |
03 |
|
Responsável por Grupo de Atividade III |
CDI–3 |
02 |
|
Presidente do Conselho Penitenciário |
CDS–3 |
01 |
|
Chefe de Gabinete do Conselho Penitenciário |
CDS–2 |
01 |
|
Secretário Administrativo do Conselho Penitenciário |
CDI–1 |
01 |