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Lei Ordinária nº 0636, de 14/12/01 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0024/01-GEA

LEI Nº 0636, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2686, de 14.12.01

Autor: Poder Executivo

(Revogada pela Lei nº 1.335, de 18.05.2009)

Altera o artigo 31 e o Anexo XII, da Lei n0 0338, de 16 de abril de 1997, que trata da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados o artigo 31 e o Anexo XII, da Lei n0338, de 16 de abril de 1997.

Art. 2º. O art. 31, da Lei n0   0338/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31  ..................................................................................

§ 1º .......................................................................................

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

1.2. Conselho Penitenciário

1.3. Conselho de Entorpecentes

2. Deliberação Singular

 2.1. Secretário

II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Divisão de Apoio Administrativo

III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMATICA

5. Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento

5.1. Divisão de Planejamento;

5.2. Divisão de Execução;

5.3. Divisão de Apoio Social;

5.4. Divisão de Pesquisa e Extensão;

5.5. Unidade de Apoio Administrativo.

6. Coordenadoria Integrada de Inteligência e Operação

7. Coordenadoria Integrada de Programas e Projetos

IV - ÓRGÃOS VINCULADOS

8. Polícia Civil

9. Complexo Penitenciário

10. Departamento Estadual de Trânsito

§ 2º Os cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidos no Anexo desta Lei.”

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de dezembro  de 2001.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE 

Governador

ANEXO

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇCA E SEGURANÇA PÚBLICA

Denominação e quatificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANT.

Secretário de Estado

CDS–5

01

Chefe de Gabinete

CDS–3

01

Secretário Executivo

CDI–2

02

Secretário Administrativo

CDI–1

01

Motorista do Secretário

CDI–2

02

Assessor Jurídico

CDS–2

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS–2

01

Secretário Administrativo

CDI–1

02

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI–2

04

Chefe da Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento

CDS–3

01

Chefe da Divisão de Planejamento

CDS–2

01

Chefe da Divisão de Execução

CDS–2

01

Chefe da Divisão de Apoio Social

CDS–2

01

Chefe da Divisão de Pesquisa e Extensão

CDS–2

01

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

CDS–1

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI–3

02

Chefe da Coordenadoria de Inteligência e Operação

CDS–3

01

Assessor Técnico Nível II

CDS–2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS–1

02

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI–3

02

Chefe da Coordenadoria de Programas e Projetos

CDS–3

01

Assessor Técnico Nível II

CDS–2

02

Assessor Técnico I

CDS–1

03

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI–3

02

Presidente do Conselho Penitenciário

CDS–3

01

Chefe de Gabinete do Conselho Penitenciário

CDS–2

01

Secretário Administrativo do Conselho Penitenciário

CDI–1

01