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Lei Ordinária nº 0668, de 19/04/02 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n.º 0086/01-AL

LEI Nº 0668, DE 19 DE ABRIL DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2768, de 19.04.02

Autor: Randolfe Rodrigues

Dispõe sobre a criação do Dia do Ministro Evangélico no Estado do Amapá.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no 2º Domingo de junho de cada ano, o Dia do Ministro Evangélico.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de abril de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora