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Lei Ordinária nº 0667, de 16/04/02 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n.º 0082/01-AL

LEI Nº 0667, DE 16 DE ABRIL DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2765, de 16.04.02

Autor: Edinho Duarte

Considera SÃO JOSÉ, como o Santo Padroeiro do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente considerado SÃO JOSÉ, como o santo Padroeiro do Estado do Amapá.

Parágrafo Único. O dia 19 de março, data consagrada a São José, é considerado feriado em todo Estado do Amapá. (publicado no DOE nº 2802, de 11.06.02, em virtude de derrubada de veto)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de abril de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora