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Lei Ordinária nº 0831, de 24/05/04 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0072/01-AL

LEI Nº 0831, DE 24 DE MAIO DE 2004

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3288, de 31/05/2004

Autor: Deputado Lucas Barreto

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenções no Valor da tarifa dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica para as instituições que prestam atendimento à crianças e adolescentes, portadores de deficiência física, idosos e portadores de doenças sexualmente transmissíveis e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção no valor da tarifa dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica para as instituições que prestam atendimento a crianças e adolescentes, portadores de deficiência física, idoso e portadores de doenças sexualmente transmissíveis.

§ 1º Para ter direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, a instituição deverá comprovar ser de utilidade pública estadual.

§ 2º A instituição deverá solicitar à Secretaria Estadual do Trabalho e Cidadania a concessão do benefício, comprovando sua impossibilidade de arcar integralmente com as despesas referentes aos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 24 de maio de 2004.  

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente