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Lei Ordinária nº 0632, de 21/11/01 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0062/01-AL

LEI Nº 0632, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2669 de 21/11/01

Autor: Deputado Eury Farias

Denomina a Rodovia AP-070 Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Alceu Paulo Ramos, a Rodovia AP-070, que liga a sede do município de Macapá até o Município de Cutias.

Art. 2º. O Governo do Estado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, implantará a sinalização necessária ao tráfego normal de veículos instalando placas indicativas contendo a denominação da rodovia. (publicado no D.O.E. nº 2992, de 14.03.2002, em virtude de derrubada de veto)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de novembro de 2001.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador