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Lei Ordinária nº 0622, de 22/10/01 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0051/01-AL

LEI Nº 0622, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2653, de 25.10.01

Autor: Deputado Jorge Salomão

Declara a Associação Educadora São Francisco de Assis, como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Educadora São Francisco de Assis, situada na Av. FAB n.º 2851, Bairro Santa Rita, nesta Cidade, CNPJ nº 06 303 192/0015-97, com base no que dispõe a Lei nº 027/92.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de outubro de 2001.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente