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Lei Ordinária nº 0715, de 09/09/02 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0048/01-AL

LEI Nº 0715, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2866, de 10.09.02

Autor: Deputado Paulo José

Institui o Dia da Promoção da Saúde Bucal, a ser comemorado em 25 de outubro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia da Promoção da Saúde Bucal, no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.

§ 1º As comemorações alusivas à data compreende a realização de seminários, debates, campanhas e outras atividades que visem a identificar e a prevenir as doenças bucais da população amapaense.

§ 2º Para a realização dos eventos mencionados no parágrafo anterior, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com os Municípios e as entidades organizadas da sociedade civil, interessados em participar das comemorações. (publicado no DOE nº 3017, de 24.04.2003, em virtude da derrubada de veto)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de setembro de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora