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Lei Ordinária nº 0384, de 26/11/97 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0023/97-GEA

LEI Nº 0384, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1697, de 26.11.97

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno urbano situado no Município de Macapá ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, uma área de terreno urbano, identificado pelo lote 764, Quadra 04, Setor 04, na Avenida Euclides da Cunha, Bairro Central, medindo 23,50m de frente, para a referida rua por 45m de fundos, ao sul com lote n.º 765, ao leste com lote n.º 778 e a oeste com a Rua Manoel Eudóxio Pereira, perfazendo uma área total de 1.057,50m2, município de Macapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de novembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador