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Lei Ordinária nº 0680, de 04/06/02 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n.º 0037/01-AL

LEI N.º 0680, DE 04 DE JUNHO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2802, de 11.06.02

Autor: Deputado José Abdon

Altera dispositivo da Lei nº 0528 de 12 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 4º da Lei nº 0528, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. As atividades relativas a fitoterapia deverão ser desenvolvidas por médicos, farmacêuticos, enfermeiros especialistas em terapias alternativas que envolvam a fitoterapia e agrônomos, dentro das suas respectivas áreas de atuação e competência.

Parágrafo Único. Consideram-se atividades de fitoterapia, para os efeitos desta Lei, o cultivo, a produção, a orientação de preparação artesanal, a prescrição, a aplicação e o manuseio de produtos fitoterápicos em terapêuticas tradicionalmente usuais e/ou de novas, comprovada sua eficácia cientificamente.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de junho de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente