O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0023/01-AL
LEI Nº 0675, DE 16 DE MAIO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2789, de 21.05.02
Autor: Deputado Paulo José
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de lote de terra à pessoa física que perceba até três (03) salários mínimos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante Concessão de Direito Real de Uso, a transferir a utilização gratuita de terreno público à pessoa física que perceba remuneração mensal até três (03) salários mínimos.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de sessenta (60) dias após a sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 16 de maio de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente