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Lei Ordinária nº 0608, de 04/06/01 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n.º 0027/00-AL

LEI N.º 0608, DE 04 DE JUNHO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2555, de 04.06.01

Autor: Deputado Roberto Góes

Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder prêmios para os Municípios que tratam adequadamente o lixo por eles produzido e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Governo Estadual a conceder prêmios para os Municípios que melhor tratarem o lixo por eles produzido.

Art. 2º. A avaliação para escolha dos Municípios que deverão receber os prêmios ficará a cargo de uma Comissão previamente designada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 04 de junho de 2001.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governador em exercício