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Lei Ordinária nº 0265, de 21/03/96 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0001/96-TJAP

LEI Nº 0265, DE 21 DE MARÇO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1282, de 22.03.96

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Dá nova redação ao § 1º do artigo 6º da Lei n.º 0251, de 26 de dezembro de 1995. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O § 1º do Art. 6º, da Lei nº 0251, de 26 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 6º ..............................................................................

§ 1º Haverá, na Comarca de Santana, um Juizado Especial Cível e Criminal, podendo ser instalados, ainda, Juizados Descentralizados”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 21 de março de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador