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Referente ao Projeto de Lei nº 0032/97-GEA
LEI Nº 0390, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1708, de 12.12.97
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por 12 (doze) meses os contratos administrativos autorizados pela Lei n. º 0315, de 11 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 1998, os contratos administrativos de pessoal, preconizados pela Lei n.º 0315, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de dezembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador