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Lei Ordinária nº 0212, de 09/06/95 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei N° 0011/95-AL

LEI Nº 0212, DE 09 DE JUNHO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1092, de 12.06.95

Autor: Deputado Roberval Picanço

(Revogada pela Lei nº 1.141, 14.11.2007)

Autoriza a criação do Centro Cultural do Estado do Amapá, com sede na cidade de Macapá-AP. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Centro Cultural do Estado do Amapá, na cidade de Macapá.

Parágrafo único. O Centro Cultural, a que se refere o caput deste artigo, destina-se a desenvolver atividades culturais, existentes na capital do Estado, e fomentar o fortalecimento e iniciativa à cultura, nas sedes Municipais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 09 de junho de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador