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Lei Ordinária nº 0153, de 02/05/94 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0002/94-TJAP

LEI Nº 0153, DE 02 DE MAIO DE 1994

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0820, de 03.05.94

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

(Alterada pela Lei nº 0726, de 06.12.2002)

Dispõe sobre a Criação da Comarca de Primeira Entrância de Serra do Navio e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criada a Comarca de Primeira Entrância de Serra do Navio, sediada no Município do mesmo nome, com duas Varas, sendo instalada de imediato, apenas uma delas e com competência geral.

Parágrafo único. O Território da Comarca criada no caput deste artigo abrange o dos Municípios de Serra do Navio e de Pedra Branca do Amapari.

Art. 2º Passam o caput e a alínea c do § 9º, do artigo 4º, do Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991, a viger, respectivamente, com as seguintes inclusões:

Art. 4º  ...............................................................

X – Serra do Navio

§ 9º ........................................................................

c - Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Oiapoque, Tartarugalzinho e Serra do Navio”.

Art. 3º Passam os incisos IV e V, do artigo 2º do Decreto (N) nº 0070, de 15 de maio de 1991, a vigerem com as seguintes redações:

Art. 2º  ...............................................................

IV - Quatorze (14) de Juiz de Direito de Primeira Entrância;

V - Sete (7) de Juiz de Direito Substituto.”

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos, os quais passam a integrar o Quadro Permanente de Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Amapá, instituído pelo artigo 4º, do Decreto nº (N) 0070, de 15 de maio de 1991, alterando-se o seu Anexo IV: (revogado pela Lei nº 0726, de 06.12.2002)

I - um de Técnico Judiciário; (revogado pela Lei nº 0726, de 06.12.2002)

II - um de Contador; (revogado pela Lei nº 0726, de 06.12.2002)

III - dois de Oficial de Justiça-Avaliador; (revogado pela Lei nº 0726, de 06.12.2002)

IV - três de Auxiliar Judiciário; (revogado pela Lei nº 0726, de 06.12.2002)

V - um de Atendente. (revogado pela Lei nº 0726, de 06.12.2002)

Art. 5º Ficam criadas as seguintes Funções Especiais de Confiança, que passam a integrar o Quadro Permanente de Servidores Comissionados do Poder Judiciário do Estado do Amapá, instituído pelo artigo 5º, do Decreto (N) 0070, de 15 de maio de 1991, alterando-se seu Anexo V: (revogado pela Lei nº 0726, de 06.12.2002)

I - uma função de Chefe de Secretaria de Ofício Judicial do Interior (FC-03); (revogado pela Lei nº 0726, de 06.12.2002)

II - uma função de Operador de Terminal de Computador (FC-01). (revogado pela Lei nº 0726, de 06.12.2002)

§ 1º As atribuições de Distribuidor e de Depositário Público, na Comarca de Serra do Navio, serão cumula­das pelo Contador. (revogado pela Lei nº 0726, de 06.12.2002)

§ 2º Instalada a 2ª Vara, haverá a criação automática do cargo de Distribuidor, que acumulará as funções de Depositário Público. (revogado pela Lei nº 0726, de 06.12.2002)

Art. 6º Os processos de competência do Juízo da Comarca de Serra do Navio, que na data de sua instalação estiverem em curso em outras Comarcas, serão imediatamente a ela redistribuídos.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 02 de maio de 1994.   

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador