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Lei Ordinária nº 0587, de 19/07/00 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0009/00-AL

LEI Nº 0587, DE 19 DE JULHO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado n° 2348, de 27.07.00

Autor: Deputado Vital Andrade

Altera a Lei nº 0494, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2000.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º. O caput do Art. 8º da Lei nº 0494, de 29 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez pontos percentuais) do total da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 19 de julho de 2000.  

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente