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Referente ao Projeto de Lei nº 0001/92-GEA
LEI Nº 0001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais ao Orçamento vigente até o limite de Cr$ 12.074.960.991,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado – Decreto n.º 209, de 30 de outubro de 1991, até o limite de CR$ 12.074.960.991,00 (doze bilhões, setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e noventa e um cruzeiros), nos órgãos a seguir indicados:
Em Cr$ 1,00
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18.000 |
- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
Cr$ |
10.424.960.991 |
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28.000 |
- SUPERINTENDÊNCIA DE NAVEGAÇÃO DO AMAPÁ – SENAVA |
Cr$
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1.650.000.000
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TOTAL |
Cr$ |
12.074.960.991 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações, na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 06 de fevereiro de 1992.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador