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Lei Ordinária nº 0606, de 18/05/01 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n.º 0003/00-AL

LEI Nº 0606, DE 18 DE MAIO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2547, de 23.05.01

Autor: Deputado Alexandre Barcellos 

Declara entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Grupo das Lágrimas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 4º art. 107 da Constituição Estadual, sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação Grupo das Lágrimas, entidade sem fins lucrativos, estabelecida a Rua Professor Tostes, 2407, Bairro do Buritizal, Macapá - AP, inscrito no CNPJ sob nº 03.059.282/0001-90.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de maio de 2001.

FRAN JUNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa