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Lei Ordinária nº 0347, de 02/07/97 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0009/97-GEA

LEI Nº 0347, DE 02 DE JULHO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1594, de 02.07.97

Autor: Poder Executivo

Autoriza por mais 120 (cento e vinte) dias a concessão do Auxílio de Assistência Social prestada na Lei nº 0309, de 5 de dezembro de 1996 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir do término da vigência do prazo estabelecido no decreto n.º 1051, de 25 de fevereiro de 1997, o Auxílio de Assistência Social, previsto na Lei n.º 0309, de 5 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Findo o prazo constante deste artigo e persistindo as motivações previstas nos artigos 1º e 2º, da Lei n.º 0309, de 5 de dezembro de 1996, o Poder  Executivo fica autorizado a conceder  o Auxílio, por mais 120 (cento e vinte) dias, em valor a juízo do Chefe do Poder Executivo e de acordo com a disponibilidade financeira do Estado.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Governador do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data subsequente a do término da vigência do Decreto n.º 1051, de 25 de fevereiro de 1997. 

Macapá - AP, 02 de julho de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador