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Lei Ordinária nº 0010, de 06/05/92 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0004/92-GEA

LEI Nº 0010, DE 06 DE MAIO DE 1992

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0335, de 07.05.92

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente até o limite de Cr$ 666.779.102,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Seguridade Social do Estado – Decreto nº 209, de outubro de 1991, até o limite de Cr$ 666.779.102,00 (seiscentos e sessenta e seis milhões, setecentos e setenta e nove mil e cento e dois cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

25.000

- SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

 

22.201

- FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FCRIA

Cr$

666.779.102,00

 

TOTAL

Cr$

666.779.102,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial de Dotações, na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 e da Reserva de Contingência, conforme discriminação abaixo:

25.000

- SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

 

 

25.101

- SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

 

 

25.101

- 15814862.2.322 – Assistência e Desenvolvimento Comunitário

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

Cr$

96.490.776

 

Fonte: 104 - Imposto de Renda Retido na fonte IRRF

Cr$

3.875.701

 

Fonte: 112 - Imposto sobre Produtos Industrializados Estudos Exportadores de Produtos Industrializados - IPI

 

Cr$

 

100.712

 

Fonte: 150 - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transportes  Interestadual e  Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

Cr$

23.351.261

 

TOTAL

Cr$

123.818.405

 

 

 

 

39.000

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

39.000

- Reserva de Contingência

 

 

39.000

999999999.999- Reserva de Contingência

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados FPE

Cr$

542.960.697

 

TOTAL

Cr$

542.960.697

 

TOTAL GERAL

Cr$

666.779.102

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 06 de maio de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador