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Referente ao Projeto de Lei nº 0204/99-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2295, de 12.05.00
Declara Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Fundação Orvalho de Hermon, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a Fundação Orvalho de Hermon, com sede na Av. José de Anchieta, s/nº, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amapá, no campo da Educação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de maio de 2000.