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Lei Ordinária nº 0488, de 10/12/99 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0185/99-AL

LEI Nº 0488, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2191, de 10.12.99

Autor: Deputado Roberto Góes

Institui o “Programa Plante uma Árvore” nas escolas da rede estadual de ensino, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta  e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder  Executivo Estadual autorizado a instituir o “Programa Plante uma Árvore” nas escolas da rede estadual de ensino.

 Art. 2º. A atividade especificada no artigo anterior será desenvolvida por alunos, funcionários e professores da rede estadual de ensino, supervisionados por técnicos de órgãos afins em conjunto com a Secretaria Estadual de Educação.

Art. 3º. O programa de que trata a presente Lei, selecionará uma escola mediante sorteio, onde este incluirá todas as escolas da rede estadual de ensino, sendo que a sorteada do mês receberá toda a infraestrutura das Secretarias envolvidas no programa.

Art. 4º.  Para os fins desta Lei, o Executivo Estadual é autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos e com a iniciativa privada.

Art. 5º.  Cabe ao Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 10 de dezembro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador